terça-feira, 6 de novembro de 2018


Mais um passo importante dos movimentos sociais na cidade de Eldorado do Sul.

Ocorreu na manhã do dia de hoje, (05/11), no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul/RS, o Vereador Gelson Antunes Santos​, importante reunião com o objetivo de preparar mais um ato publico em defesa da Duplicação da BR 290, proposta pelo Movimento BR 290 DUPLICA! JÁ!.

Estiveram presentes a reunião representando a ABUR – Associação Brasileiras de Usuários de Ruas, Estradas e Rodovias, o Sr. Oniro Camilo​, da cidade de Butiá, representando a comunidade eldoradense os Srs. Paulo Ricardo de Lima Brandão e José Antonio Dos Santos da Silva​. O Sr. Oniro Camilo, representante ABUR na reunião de hoje, fez um resgate histórico dos trabalhos realizados e propostas pra os próximos encontros.

Nessa reunião ficou encaminhado a presença de representantes de Eldorado do Sul, no ato que acontecerá no dia 09/11, às 10 horas da manhã, na Vila Piquiri, as margens da BR 290, na cidade de Cachoeira do Sul e uma reunião no dia 27/11, às 19 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Eldorado Sul, onde será definido o Comitê Municipal de Eldorado do Sul, que terá a finalidade de organizar o Ato no município no apoio ao Movimento BR 290 DUPLICA! JÁ!. Atividade essa, que ira definir dia é horário do ato que deverá acontecer no Parque Eldorado e Guaiba Coutry Club.

Para essa atividade, que contará com a presença do Sr. Gerri Machado, Presidente da ABUR, serão convidados representantes do Executivo e do Legislativo Municipal, Associações de Classe, Empresários de Eldorado do Sul, Movimentos Sociais e pessoas interessadas no Projeto de Duplicação da Br 290.

A Comissão provisória, que tem como objetivo construir a atividade do dia 27/11, na Câmara Municipal de Vereadores de Eldorado do Sul, ficou constituída com os seguintes representantes: Sr. Gelson Antunes, representando o Legislativo Municipal. O Sr. Paulo Ricardo de Lima Brandão, representando o seguimento Empresarial e José Antonio dos Santos da Silva, representando os movimentos sociais.

Muito importante o setor empresarial, a comunidade, principalmente os que moram no Eixo da BR 290, na cidade de Eldorado do Sul, se mobilizarem e se somarem a essa importante campanha de Duplicação de BR.

Maiores informações, entrar em contato pelo Fone/Whats: 51.980208344


sexta-feira, 2 de novembro de 2018


Quero agradecer ao convite do Companheiro Oniro Camilo, Presidente do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Carvão, Ouro, Calcário, Cal e Barro da Região Centro-Sul do Estado do Rio Grande do Sul. pelo convite de nos somarmos ao Movimento "BR 290 Duplica! Já!", que tem como proponente a ABUR do Brasil - Associação Brasileira dos Usuários de Ruas, Estradas e Rodovias do Brasil, presidida pelo Sr. Gerri Machado.
O movimento tem por finalidade evitar que as obras de duplicação da BR 290, sejam paralisadas no ano de 2019. A Associação Brasileira dos Usuários de Rodovias - ABUR preocupada com a paralisação das obras de duplicação da BR 290, no trecho entre Eldorado do Sul e Pântano Grande, realizou uma reunião com o Superintendente do DNIT/RS, Allan Magalhães, para solicitar que as obras de duplicação da BR 290 não fossem paralisadas.
O Presidente da ABUR, Gerri Machado, ouviu do Superintendente do DNIT/RS que não há previsão de recursos por parte do Ministério dos Transportes, no orçamento de 2018, e as poucas obras que ainda estão acontecendo são com recursos de 2017, que já está acabando e as obras serão paralisadas.
A BR 290 é um importante corredor que liga a Região da Fronteira com a Capital, por onde se deslocam milhares de turistas Argentinos e Uruguaios em Direção ao litoral Brasileiro.
A Rodovia também recebe um alto fluxo de caminhões que transportam a produção de madeira para a produção de celulose, carvão das Minas e também o calcário, além é claro de todo o movimento da Região Central e Fronteira Oeste do Estado.
A rodovia de pista simples, vem causando grandes congestionamentos e um número enorme de acidentes com lesões e mortes, o que tem provocado uma grande mobilização de Prefeitos, Vereadores, Lideranças Empresariais, Sindicatos e Movimentos Sociais, pela duplicação da BR 290.
Próximos Eventos:
- Ato no dia 09/11/2018, às 10 horas da manhã, na Vila Piquiri, na cidade de Cachoeira do Sul/RS.



quarta-feira, 14 de março de 2018



O Fórum Permanente Sobre Transparência e Controle Social de Eldorado do Sul, com o objetivo de retomar a organização e a participação popular, abriu dialogo no dia de hoje, 14/03, com a AGU – Advocacia Geral da União, com o Ministério Público Federal e Estadual, com o objetivo de organizar o Seminário “30 Anos de Eldorado do Sul – O Controle Social e a Participação Popular e Cidadã”, que está sendo organizado pelos Movimentos Sociais, que organizaram e realizaram a Primeira Consocial de Eldorado do Sul, em fevereiro de 2012. (www.consocialeldoradodosul.blogspot.com.br)

Vamos fechar em setembro do corrente ano, 07 anos de implementação da Lei nº 12.527/2011 que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal. Mas infelizmente, mesmo com alguns municípios criando legislação municipal, ainda é dificultoso para os cidadãos terem acesso a algumas informações de interesse coletivo, das comunidades.

Para esse Mesa, estão sendo convidados: a AGU, o Ministério Público Federal e o Estadual e os Gestores que administraram a cidade, nos últimos 291 anos.

O Grupo que está organizando o Seminário pretende nos próximos dias abrir dialogo na busca de instituição que tenham interesse de apoiar o evento.

Para maiores informações e possíveis apoios, entrar em contato com a Organização do Seminário.

Coordenação do Fórum
Contato:
fone: 51.980208344 (Whats) ou 994225905.

sábado, 4 de novembro de 2017

TRANSPARÊNCIA E SERIEDADE NOS ATOS DA GESTÃO E DE SEUS APOIADORES EM ELDORADO DO SUL, não existe.


*José Antonio dos Santos da Silva

O governo municipal de Eldorado do Sul, mais conhecido como Executivo, foi eleito com 9.074 votos (48,03%) dos votos válidos, a Câmara Municipal, mais conhecida como Poder Legislativo, foi eleito com 6.437 votos (32,6%) dos votos válidos, já escrevi sobre isso, e respeito ao eleitorado que deu seu voto a “Coligação Juntos Podemos Mais por Eldorado”, formada pelos partidos PDT, PMDB, PHS e PC do B e aos parlamentares representantes do PDT – 3, PMDB – 3, PT – 2 e PSB 1, que assim formaram maioria, para não dizer unanimidade para dirigir a cidade na Gestão 2017/2020.

Tenho me dedicado nos últimos meses à leitura da Legislação Federal, Estadual e Municipal, para encontrar legislação que autorize o Executivo Municipal, através de seus representantes, à descumprirem a Legislação e o seu próprio Programa de Governo. Bem, o Programa de Governo até posso entender porque o Governo eleito não o cumpre, pois é uma proposta de administrar com transparência e a participação da comunidade. Apenas uma promessa, mas quem não é de cumprir com sua palavra, como vai cumprir promessa de uma Gestão sem malversação do erário público.

Mas, preciso antes de prosseguir, sinalizar que a Administração Pública Municipal e formada por duas categorias de Servidores: Primeiro os servidores concursados, aprovados em concurso público, que ao assumirem suas funções se comprometem a cumprir a legislação e servir ao cidadão cumprindo e fazendo cumprir a legislação, para que não haja nenhuma malversação do que é público, tudo isso previsto e punível por lei. Segundo os agentes políticos, os eleitos: Prefeito e Vice-prefeito e seus agentes de confiança, ou CCs. Esses segundo grupo e o grupo que recebe através do voto do cidadão o direito de administrar a cidade em beneficio de todos os munícipes.

Mas retornando ao que nos propusemos a conversar, confesso que tenho tido dificuldades de encontrar legislação que autorize os membros do Executivo e do Legislativo Municipal a descumprirem a Leis.

Será que esses 9.074 eleitores do Prefeito, deram autorização para que malversasse sobre o erário? Será também que os 6.437 eleitores deram autorização aos parlamentares de silenciar diante de tanta malversação, para não falar de corrupção em nossa cidade?

Sim, falo em malversação, pois o que temos assistido com tanto desrespeito aos cidadãos e cidadãs de nossa cidade, com o descumprimento da legislação, nos leva a crer que o que está predominando em nossa cidade é a corrupção e o enriquecimento ilícito de alguns membros do Executivo, com o apoio, de membros do Legislativo, que silenciam ao não cumprimento da Legislação Federal e Municipal de Transparência dos atos do Executivo e do Legislativo, o que nos leva a crer, caso não nos seja provado ao contrário, com o apoio de Servidores concursados, que se beneficiam, através do recebimento de vantagens aprovadas por leis, encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo, que não são contestadas pelos nobres parlamentares.

Incontestável a qualidade dos membros do Executivo, em fazer escola, junto aos Conselhos Municipais de Direito e do Legislativo Municipal, em silenciar diante de fatos e de não cumprir e respeitar a legislação. Qual será o preço que a comunidade eldoradense paga, para se manter calada e devidamente omissa ao que acontece em nossa cidade. Será o medo de represarias impostas pela Gestão Municipal e seus apoiadores.

Alguns deverão estar dizendo que só criticamos e não reconhecemos o que a administração tem feito nos últimos meses. Vejamos a colocação de asfalto em algumas ruas e avenidas de nossa cidade. Bem, parabenizamos o Gestor, através da Secretaria competente pelo cumprimento da missão constitucional de preservar a cidade, mas deixamos uma pergunta: Qual o valor da obra e onde podemos encontrar os documentos da contratação da Empresa? Isso é direito do cidadão em saber.

Também podemos tratar do comprometimento de alguns Secretários, com relação ao empenho na contenção das enchentes na cidade. Mas pergunto por que será que as pessoas estão aterrando irregularmente o Banhado do Delta do Jacuí, no entorno do Bairro Cidade Verde e nenhuma medida e tomada para evitar, que com as próximas chuvas não piore ao aumento do nível das águas dentro dos Bairros atingidos?

É previsto na Constituição Federal, que as Entidades e Organizações, que recebam verbas públicas devem prestar contas publicamente, com a publicação de seus Relatórios de Gestão em espaço visível aos interessados ou em Audiências Públicas, realizadas no Legislativo Municipal, por que será que isso não acontece e quando acontece e escondido da comunidade?

Só para dar um pequeno exemplo, entre tantos que poderíamos mostrar, caso nos fosse respondido o pedido de Informações de Protocolo nº 2017/02/135746, de 24 de fevereiro de 2017, em cumprimento a Lei Municipal nº 3.705, de 19 de junho de 2012. Por que será que o Gestor Municipal, através da Procuradoria Municipal, não cumpre a legislação. O que tem o Executivo Municipal a esconder, com o apoio da Procuradoria Municipal.

Outro fato a ser apresentado é a realização da Xª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em nossa cidade, que até o presente momento o Relatório Final da Conferência, não foi entregue aos participantes. Para tanto, publico aqui mensagem recebi da Presidência do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, no mês de outubro passado e a resposta que lhe enviei, que até o presente momento fazendo jus a prática do Executivo Municipal e de seus representantes, aguardamos resposta:

Mensagem recebida em 05/10/2017 do CMAS, com oficio 060/2017, de 29 de setembro de 2017, em anexo.

Boa tarde Sr. Jose Antonio!

Estou lhe enviando em anexo oficio CMAS em resposta ao que acordamos na Conferência Municipal de Assistência Social.

                          Atenciosamente,

                                    Clarinês Oliveira

Obs.: Oficio 060/2017, de 29/Set/2017, em anexo.



Resposta enviada em 05 de outubro de 2017. Aguardando resposta da Presidência do CMAS:

Prezada Clarinês Oliveira.
MD. Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Eldorado do Sul.

Ao cumprimenta-la confirmamos recebimento nesta data: 05/10/2017, do e-mail desse Conselho Municipal de Assistência Social, que traz em anexo o Of. nº 060/2017, de 29/10/2017.

Com relação ao convite para participar das Reuniões Ordinários desse Egrégio Conselho, sentimo-nos deveras agradecido e honrado e faremos de um tudo, dentro dos espaços de nossa agenda, para nos fazermos presente e acompanhando e contribuindo no debate da Assistência Social, de nosso Município, mesmo não sendo conselheiro. Para tanto preciso confirmar as seguintes dadas: 12/10; 09/11 e 14/12 e também da possibilidade de recebe em tempo hábil as Pautas que serão tratadas nas respectivas reuniões.

Com relação ao Pedido de Informações, protocolado junto ao SIC - Sistema de Informações ao Cidadão de Eldorado do Sul, ainda aguardo por parte da Procuradoria do Município a liberação das informações solicitas, que estão previstas na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei Municipal nº 3.705/2012.

Com relação aos questionamentos levantados juntos ao Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, tenho a certeza que devem constar do Relatório de Fechamento da Xª Conferência Municipal de Assistência Social de Eldorado do Sul e com que certeza deveremos estar recebendo esse Relatório, para que possamos num dialogo público, sanar os questionamentos lá feitos e a apuração da verdade dos fatos citados.

Por fim, concluo fazendo a sugestão, desde que a Pauta da próxima reunião do CMAS não esteja definida, que possamos receber em tempo hábil, para a próxima reunião, o Relatório da Conferência e na referida reunião do CMAS, possamos discutir os assuntos lá levantados.

Certo de que a atual Gestão do CMAS esteja aberto ao dialogo transparente e construtivo, sugiro que o convite seja publicizado aos participantes da Xª Conferência Municipal e aos interessados em contribuir para o bom debate da inclusão dos sem vozes e dos sem direitos em nossa cidade.

Att.
  

José Antonio dos Santos da Silva
Ubuntu.

Por tanto, num universo de 11 Secretarias, onde transparência não é o forte da administração, quantas irregularidades devem e podem estar acontecendo, pelo fato do Gestor Municipal não cumprir as leis e o que escreveu no seu próprio Programa de Governo:
PROGRAMA DE GOVERNO DA “COLIGAÇÃO JUNTOS PODEMOS MAIS POR ELDORADO DO – PDT, PMDB, PHS e PCdoB
Eleições 2016
Propostas do Candidato
........
GOVERNAÇA E CIDADANIA – Consultar o Site do TRE-RS.
-         Articulação e promoção de múltiplas formas de participação da sociedade nas funções de planejamento, orçamento, gestão, avaliação e fiscalização do governo municipal;
-         Modernização e adequação de gestão pública visando uma administração mais solidaria, democrática e participativa, capaz de desempenhar o papel de reguladora e articuladora, respeitando e reafirmando a pluralidade dos interesses individuais e coletivos;
-         .....
-         Estimular e aumentar a participação dos conselhos e entidades municipais que atuam diretamente no bem estar da população;

Sim, somos Todos responsáveis quando a corrupção impera em nossa cidade, dentro do Executivo e do Legislativo Municipal, e os direitos de democracia e cidadania são retirados dos seus munícipes.

Com o não combate a corrupção, dentro do serviço público, temos visto o aumento da violência e do desemprego em nossa cidade. Estão assim retirando a auto estima e criando uma nova escravidão ou servidão do cidadão, para com aqueles de detêm o direito de governar nossa cidade, uma verdadeira submissão, diante da oferta de cargos no Executivo e no Legislativo Municipal, transformando a administração um balcão de negócios para os amigos, parentes e mais próximos, de quem deveria administrar a cidade para todos.

O Brasil, passa por uma crise de ética e moral, nas administrações e no meio político, mas não podemos aceitar calados e precisamos fazer a nossa parte.

Fazer cumprir a Lei de Transparência Pública, tanto à federal como á municipal e dever de cada um de nós cidadãos e cidadãs de bem, moradores e contribuintes de Eldorado do Sul.

O papel constitucional de verificar o cumprimento das leis, e do Ministério Público, e para que o ministério público possa fazer a sua parte, é preciso que os cidadãos e cidadãs de boa fé, façam a sua parte e denunciem as irregularidades encontradas no Executivo e no Legislativo Municipal.

Nós estamos fazendo a nossa parte, cobrando e denunciando, mesmo que o Executivo e o Legislativo, se utilizando do controle da verbas públicas, tentem silenciar a comunidade, pois tenho certeza que os 51,97% dos eleitores votantes e mais os 48,03%, que elegeram o atual Prefeito de nossa cidade, comunguem com corrupção e malversação de recurso público.

Por fim, estamos a disposição de qualquer cidadão e principalmente dos membros do Executivo e do Legislativo Municipal, para se cometemos alguma leviandade ou omitimos alguma verdade em nossa manifestação, para repara-la de publico, tanto em nossa rede de contato ou em qualquer órgão de imprensa, sobre o controle do Executivo e do Legislativo, para corrigir alguma injustiça junto aos Senhores.

Cidadão, faça a sua parte e garanta o futuro de nossa cidade.

Conheça seus direitos, com relação a transparência dos atos do Executivo e do Legislativo – Lei Federal 12.527/2011 e Lei Municipal 3.705/2012.


“Uma cidade, onde não existe imprensa livre, é uma cidade sem democracia e sem cidadania”.

domingo, 22 de outubro de 2017

Já que não se consegue ter acesso a composição dos Conselhos Municipais em Eldorado do Sul, por descumprimento da Lei Federal e Municipal da Transparência Pública, quem pode afirmar que esse programa será devidamente cumprido.
Caro cidadão,
Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.
Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 15/10/2017. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência
Os convênios do município de ELDORADO DO SUL/RS que receberam seu último repasse no período de 25/09/2017 a 15/10/2017 estão relacionados abaixo:
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Número Convênio: 823998 
Objeto: Aquisicao de maquinas e equipamentos para agricultura familiar do Municipio de Eldorado do Sul/RS 
Órgão Superior: SEC.ESPEC.DE AGRIC.FAMIL.E DO DESENV.AGRARIO 
Convenente: MUNICIPIO DE ELDORADO DO SUL 
Valor Total: R$ 100.000,00 
Data da Última Liberação: 28/09/2017 
Valor da Última Liberação: R$ 100.000,00
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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.
OBSERVAÇÕES:
1) A CGU não envia e-mails sem a permissão do cidadão e nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A CGU NÃO SOLICITA DADOS BANCÁRIOS OU PESSOAIS dos cidadãos para acesso a informações sobre recursos públicos.
2) E-mail enviado automaticamente. Favor não responder. As mensagens enviadas a este e-mail não serão respondidas.
3) Este e-mail não substitui a notificação prevista na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997.
PROCEDIMENTO PARA CANCELAR O CADASTRO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
Caso não deseje mais receber as informações de repasses em convênios para este município, execute as instruções a seguir:
IMPORTANTE: como os e-mails fraudulentos ("phishing") freqüentemente usam links enganosos, recomendamos que você não clique em links no e-mail, mas copie-os e cole-os no navegador.
2) Abra seu navegador da Web, cole o link na barra de endereços e pressione ENTER.
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sexta-feira, 8 de setembro de 2017

X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO DO SUAS

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                                                                                    Ion Marcelo-Colaborador*

Era para ser um evento histórico, tamanha a abrangência que o título ofertava, aos presentes naquela conferência, os quais, pelo menos, em tese, acenavam aos munícipes eldoradenses, a: “GARANTIA DE DIREITOS...”

Entretanto, a ‘’garantia’’ que se viu e se constatou, naquele evento, se fez, em conjunto com uma qualidade sofrível de áudio e de som, que se somou a um rosário de situações irregulares, tanto na parte que compete às diretrizes do Regimento Interno; Como também, de conduta da banca organizadora, provavelmente, por desconhecimento, dos procedimentos e normas de organização e condução de um evento da grandeza de uma Conferência.

Cujos FATOS, foram devidamente noticiados à mesa, através de PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE ARTIGOS RO REGIMENTO INTERNO, daquela Conferência, os quais, ainda assim, restaram sem a devida correção. Sem a devida votação, e Aprovação, ou Não.

Até porque, passados 20 (vinte) dias, daquele evento, a população em geral, NÃO TEM CONHECIMENTO das demandas que foram aprovadas naquela Conferência.

Ao demais, vejamos:

O artigo 14, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno daquela Conferência, dizia da Inscrição de Delegados com direito a voz e voto nas demandas que seriam apresentadas.

No entanto, de forma equivocada disponibilizava representação para, somente DOIS segmentos sociais, previamente determinados, ou seja, ‘representantes governamentais’ e da ‘sociedade civil’, desde que, ‘Credenciados na Conferência’.

Equivocadamente, “deixando de fora” do processo representativo, outros segmentos de profunda relevância, no trato de questões, objeto daquela Conferência.

Como se não bastasse, atentem-se para a seguinte aberração, que CONSTA naquele Regimento Interno:

No parágrafo único, do inciso terceiro, do parágrafo terceiro, do inciso terceiro, do inciso l, do artigo 14 (sic), que referenda participação, social, há que se observar, o seguinte: NENHUM DESSES INCISOS, do Il ao lX, oportunizam a participação de REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS, e nem, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (sic).

Fatos que por si só, podem vir ensejar, a nulidade daquela Conferência.
Adiante, o artigo 34, do mesmo documento, ‘’referenda’’, somente DOIS delegados, ao invés do “quantum” já mencionado.

Nesse sentido, participantes daquela Conferência, apresentaram proposta para alteração daquele Regimento Interno. Cujo documento, em que pese, ter sido recebido pela mesa, não foi colocado em votação.

Ocasião em que, SE a Proposta de Alteração do Regimento Interno, fosse votada e aprovada, como certamente seria pelos fundamentos legais daquela Proposta, ALTERARIA todo um procedimento subjetivo, com fim determinado, e orquestrado para a condução daquela, igualmente, sofrível Conferência.

Por outro lado, as irregularidades noticiadas, e constantes do Regimento Interno, aos olhos da Lei, salvo imenso melhor juízo, não possuem o condão de dar legitimidade aquela Conferência, por não obedecerem, o rito regular de condução daquele tipo de evento.

Com a palavra o CMAS e sua respectiva Secretaria Municipal de Ação Social – SMAS.